Comprou um produto e chegou danificado? O que fazer?

Comprou-um-produto-e-chegou-danificado-O-que-fazer

Você acabou de receber aquela compra tão esperada, mas ao abrir o pacote, descobre que o produto está danificado. Essa situação frustrante é mais comum do que imaginamos, e como consumidor, você tem direitos que precisam ser respeitados. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que fazer quando se depara com um produto danificado e como garantir que seus direitos sejam preservados.

Entendendo seus direitos ao receber um produto danificado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quando se trata de produtos com defeitos ou avarias. Todo consumidor tem direito a receber um produto em perfeitas condições de uso, conforme anunciado pelo fornecedor. Quando isso não acontece, a lei garante opções para resolver a situação.

Regras para devolução por compra presencial

As compras feitas presencialmente seguem regras específicas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor tem o direito de exigir a troca de um produto danificado dentro de 30 dias, em caso de bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis. 

Nesse período, o fornecedor deve avaliar o dano e providenciar a substituição, reparo ou devolução do dinheiro. A troca ou reparo do produto danificado é uma obrigação da empresa quando o defeito não é causado por mau uso.

Mesmo em compras presenciais, o consumidor pode enfrentar resistência por parte do fornecedor. Caso isso ocorra, é essencial documentar todas as tentativas de solução junto à loja, mantendo registros de conversas e solicitações. Se o problema persistir, há a possibilidade de recorrer ao juizado especial para solucionar o conflito de forma legal.

Regras para devolução nas compras online

Já em compras online, as regras para devolução de produtos danificados são ainda mais favoráveis ao consumidor. O CDC garante o chamado “direito de arrependimento”, que permite ao comprador devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificar o motivo.

Esse direito é aplicável em casos de produtos danificados, incompletos ou que não correspondem à descrição anunciada.

No caso de um produto danificado, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor ou loja virtual, informando o defeito e solicitando a troca ou devolução do valor pago. Caso a empresa se recuse a resolver o problema, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon e, como último recurso, mover uma ação no juizado especial.

Obrigações da empresa/fornecedor

A empresa ou fornecedor tem a obrigação de entregar o produto em perfeitas condições, de acordo com as especificações descritas no ato da compra. Se o produto estiver danificado, a empresa deve oferecer uma solução adequada, que inclui:

– Troca do produto por um novo, sem custos adicionais;

– Reparação do produto dentro do prazo estipulado;

– Devolução integral do valor pago, incluindo frete, no caso de compras online.

Caso o consumidor enfrente resistência por parte da empresa, é importante saber que a responsabilidade de resolver o problema é inteiramente do fornecedor. 

O CDC prevê punições para as empresas que se recusam a cumprir suas obrigações, o que reforça o direito do consumidor de exigir uma solução rápida e justa.

O que deve ser feito para tentar resolver o problema

Ao receber um produto danificado, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa ou loja onde a compra foi realizada, explicando o problema e solicitando a troca ou reembolso. Mantenha sempre a nota fiscal e tire fotos do produto para comprovar o dano. É importante seguir os canais de atendimento da empresa e anotar todos os protocolos das reclamações.

Se a empresa não resolver o problema de maneira satisfatória, o próximo passo é procurar o Procon para registrar uma queixa. O Procon é o órgão responsável por mediar conflitos entre consumidores e empresas e pode ajudar a resolver a situação de forma mais rápida. Caso o problema persista, o consumidor pode mover uma ação no juizado especial.

Como abrir um processo no Juizado Especial

O Juizado Especial Cível é a instância responsável por causas de menor complexidade, como problemas com produtos danificados. Para abrir um processo, o consumidor precisa apresentar a nota fiscal, registros das tentativas de solução com a empresa e evidências do produto danificado (fotos, vídeos). 

Em causas com valor inferior a 20 salários mínimos, não há necessidade de um advogado, tornando o processo mais acessível ao consumidor comum.

O procedimento no juizado especial é simples e busca resolver o conflito de forma rápida, sem a burocracia de um processo tradicional. O consumidor pode requerer, além da troca ou devolução do valor, uma indenização por danos morais, caso o problema tenha causado transtornos significativos.

Precisa de ajuda com um produto danificado?

Está enfrentando problemas com um produto danificado e não sabe como proceder? Nossa equipe de advogados especialistas em direito do consumidor está pronta para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados. 
Entre em contato conosco hoje<<insira aqui o seu link de contato<< mesmo para uma consulta inicial e descubra como podemos ajudar você a resolver essa situação. Não deixe que um produto danificado prejudique seu dia – com o suporte jurídico adequado, você pode garantir seus direitos de forma eficiente e profissional.

[wpb-pcf-button]

Avaliação Gratuita

Avaliação Gratuita

Um Advogado entrará em contato rapidamente.